Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre autorização de uso da faixa de domínio
A autorização de uso é concedida pela ARTESP, a título precário. Para isso, é necessário elaborar projetos conforme as normas vigentes, que serão analisados pela concessionária e, posteriormente, apreciados e homologados pela ARTESP.
• SEÇÃO 3.02 – DER MANUAL DE NORMAS ACESSOS • DECRETO Nº 30.374, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989 • PORTARIA - SUP-DER-078 - 23.07.2001 - Acessos Comerciais • IP.DIN.002 - REV 00 - Faixas de Aceleração e Desaceleração - 11-04-2014 • CIRCULAR DOP Nº 0054333327 – 14-11-2024
A solicitação deve ser formulada pelo titular do acesso e acompanhada dos projetos e documentos técnicos. Todos os documentos devem ser assinados pelo titular ou, caso não seja, o solicitante deve apresentar procuração para tal fim.
Todos os documentos e projetos devem ser enviados, exclusivamente, por meio da aba de pedido de acesso da plataforma, em formato PDF (exceto quando indicado).
Não. O processo deve ser enviado de forma completa, em uma única vez, com todos os documentos exigidos. Caso a documentação esteja incompleta, o protocolo não será aceito, e o interessado deverá providenciar todos os itens para a abertura do processo.
Após a análise técnica da EIXO-SP, se o projeto estiver em condições de aprovação, ele será encaminhado para análise e autorização da ARTESP, órgão responsável pela emissão das autorizações de uso da faixa de domínio. Caso haja necessidade de edições, será encaminhado um Parecer Técnico com os devidos comentários.
Pessoa Jurídica: • Ato constitutivo ou Contrato Social • Procuração (representante legal) • Documento de identidade do representante legal (RG/CPF) • CNPJ
Órgão público municipal: • Lei orgânica municipal • Ata de eleição do prefeito ou procuração (se representante legal)
1ª Etapa - Projeto funcional: Documentos Gerais: • Requerimento de abertura de acesso • Termo de compromisso de abertura de acesso • Matrícula atualizada (30 dias) ou Decreto de Utilidade Pública / Planta IBGE com comprovação legal de titularidade
Documentos Técnicos: • Projeto funcional • ART de projeto • Estudo de tráfego
2ª Etapa - Projeto Executivo: • Projeto de Geometria • Projeto de Terraplanagem • Projeto de Sinalização • Projeto de Drenagem • Projeto de Pavimento • ART de projeto • Memoriais • Certificação de Projetos
1ª Etapa - Projeto funcional: Documentos Gerais: • Requerimento de abertura de acesso • Termo de compromisso de abertura de acesso • Matrícula atualizada (30 dias) ou Decreto de Utilidade Pública / Planta IBGE com comprovação legal de titularidade
Documentos Técnicos: • Projeto funcional • ART de projeto • Estudo de tráfego (se configurar polo gerador)
2ª Etapa - Projeto Executivo: • Projeto de Geometria • Projeto de Terraplanagem • Projeto de Sinalização • Projeto de Drenagem • Projeto de Pavimento • ART de projeto • Memoriais • Certificação de Projetos
A Certificação de Projetos deve ser encaminhada juntamente ao projeto executivo do acesso, a fim de atender à portaria INMETRO 367/2017 e Circular ARTESP nº 0054333327.
A solicitação é possível somente para os acessos regulares, isto é, aprovados pela ARTESP. Para os acessos irregulares deve ser aberto o pedido de regularização. Se aprovada, a autorização será emitida no nome do proprietário da propriedade.
• Termo de autorização do acesso ou cópia da Publicação no Diário Oficial • Requerimento assinado pelas duas partes (titular atual e futuro) • Termo de compromisso (assinado pelo futuro titular e duas testemunhas) • Matrícula do Imóvel, expedido a menos de 30 dias • Documentos pessoais (RG ou CNH) de todos os interessados • Informar se o acesso atual está instruído conforme Seção 3.02 do Manual de Normas e Procedimentos do DER/SP
Durante a análise, caso seja necessário complementar a documentação, a concessionária encaminhará Parecer Técnico solicitando os itens adicionais.
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